Promoção Brincadeira de Criança
Escrito por J. S. em 06/10/2020
CONCURSO CULTURAL / REGULAMENTO
Trata-se de concurso cultural denominado “Brincadeira de Criança” promovido pela Rádio Líder FM, empresa de radiodifusão sonora, com sede na Av. Paulo Roberto Cunha Santos 2071, Marta Helena, Uberlândia/MG, Cep. 38402-266, inscrita no CNPJ sob o n. 54.839.998/0005-75, doravante denominada simplesmente RÁDIO LÍDER FM, de acordo com o art. 3º, inciso II, da Lei n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72 – artigo 30, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Do período de duração do concurso:
1 – O concurso cultural “Brincadeira de Criança” acontecerá no período compreendido entre 05 de Outubro de 2020 e até 31 de Outubro de 2019.
Como participar:
2 – Para participar basta enviar no Whatsapp da Líder 99904-0227: uma foto ou um vídeo da criança brincando ou se
3 – É de responsabilidade do participante as informações passadas a produção.
4 – Promoção válida crianças de 0 a 12 anos.
5 – O sorteio será realizado de forma aleatória por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) funcionários do Departamento de Promoção da rádio, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.
6 – Será selecionado neste concurso 1 (um) ganhador (a).
6a – Premiação:
Um voucher no valor de 250,00 R$ da Laira Kids
Um voucher no valor de 250,00 R$ da Anju Personalizados
Um final de semana completo com os brinquedos pula-pula e tombo legal da Disk Brinquedos.
Sorteio dia 31/10.
Da divulgação do resultado final e da entrega dos prêmios:
7 – A divulgação do nome dos ganhador será realizada durante nossa programação.
8 – O prazo para reclamação do prêmio será de 01 (um) dia, contado a partir da data de divulgação do resultado.
9 – Caso o(a) contemplado(a) não compareça à Rádio Líder FM, Av. Paulo Roberto Cunha Santos 2071, Marta Helena, no horário das 09 às 17 horas no período citado no item 8, perderá o direito ao prêmio.
10 – Os pais ou responsáveis devem se comprometer com as informações passadas a produção.
11 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
12 – A Rádio Líder FM se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia dos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os participantes.
13 – O ganhador concorda em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na Internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a Rádio Líder FM.
14 – A Rádio Líder FM não se responsabiliza pelo uso indevido do prêmio ganho e por eventuais defeitos ou vícios.
15 – Excluem-se de participação neste concurso os proprietários e funcionários das seguintes empresas: Rádio Líder FM Uberlândia, Rádio Líder FM São José do Rio Preto, bem como as demais empresas que, de alguma forma, participem da elaboração desse concurso.