Natal Solidário Líder FM
Escrito por J. S. em 30/11/2020
CONCURSO CULTURAL / REGULAMENTO
Trata-se de concurso cultural denominado “Natal Premiado Solidário”, promovido pela Rádio Líder FM, empresa de radiodifusão sonora, com sede na Av. Paulo Roberto Cunha Santos 2071, Marta Helena, Uberlândia/MG, Cep. 38402-266, inscrita no CNPJ sob o n. 54.839.998/0005-75, doravante denominada simplesmente RÁDIO LÍDER FM, de acordo com o art. 3º, inciso II, da Lei n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72 – artigo 30, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Do período de duração do concurso:
1 – O concurso cultural “Natal Premiado Solidário” acontecerá do dia 01/12 até 25/12 de 2020.
Como participar:
2 – Para participar todas as pessoas interessadas deverão, no mencionado período, ouvir a programação da Líder Fm e anotarem o horário em que a vinheta (áudio) do “Papai Noel da Líder FM” passar. Em seguida, enviar para o whatsapp (34) 9.9904-0227 os seus dados completos (nome, telefone e endereço) junto com o horário e o dia que o “Papai Noel” foi executado para validar a participação.
2.1 – Na semana do Natal a equipe de promoções da Líder Fm estará nas ruas de Uberlândia entregando diversas cestas com produtos natalinos para a Ceia de Natal de famílias carentes que foram doadas por empresas parceiras.
3 – É de responsabilidade do participante as informações passadas a produção.
4 – Os sorteios serão realizados de segunda a domingo de forma aleatória através do sistema de cadastro.
5 – Será selecionado neste concurso 01 (um) ganhador por sorteio. Não será permitido que a mesma pessoa ou CPF ganhe mais de uma vez. Familiares que residam na mesma casa também serão excluídos caso haja um ganhador anterior.
Da divulgação do resultado final e da entrega dos prêmios:
6 – Premiação:
Cesta básica contendo:
1 arroz 5kg
1 feijão carioca 1kg
1 açúcar 1 kg
1 óleo 900 ml
1 macarrão 500 g
1 molho de tomate
1 café 250 g
1 sal 1 kg
1 bolacha recheada
1 suco
1 caldo de galinha
1 miojo
7 – A divulgação do nome do ganhador será realizada durante nossa programação.
8 – Para a entrega das cesta básicas doadas nossa equipe de promoção entrará em contato e fará as devidas orientações.
8.1 – Com relação as cestas da promoção, é de responsabilidade do ganhador retirar o prêmio dentro do prazo de 5 dias úteis portando documento original com foto.
9 – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
10 – O prazo para reclamação do prêmio será no dia vigente a contemplação, contado a partir da divulgação do resultado.
11 – No caso de o ouvinte sorteado ser menor de idade, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado por um responsável quando receber o prêmio. Os menores deverão ser representados pelos pais, ou responsáveis, que deverão apresentar o documento de identificação original do menor.
12 – A Rádio Líder FM se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia dos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os participantes.
13 – O ganhador concorda em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na Internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a Rádio Líder FM.
14 – A Rádio Líder FM não se responsabiliza pelo uso indevido do prêmio ganho e por eventuais defeitos ou vícios.
15 – Excluem-se de participação neste concurso os proprietários e funcionários das seguintes empresas: Rádio Líder FM Uberlândia, Rádio Líder FM São José do Rio Preto, bem como as demais empresas que, de alguma forma, participem da elaboração desse concurso.